Os cursos de ensino a distância – EAD oferecem muitas vantagens como flexibilidade, comodidade e custo-benefício, mas muitos estudantes ficam na dúvida se esses cursos são realmente confiáveis.

Se você também já se pegou pensando nisso, saiba que sim, os cursos de modalidade EAD  são tão seguros quanto os presenciais, desde que seja em uma instituições de ensino superior credenciada pelo MEC.

Ainda tem dúvidas sobre os cursos a distância? Então confira o post de hoje que iremos esclarecer esse assunto!

Regulamentação do MEC para cursos EAD

Para uma instituição de ensino oferecer um curso EAD – seja ele graduação ou pós-graduação é preciso ter autorização do MEC – Ministério da Educação. E para o credenciamento desses cursos, foram criados o artigo 80 da lei nº 9.394 e o Decreto nº 9.057.

O que diz a lei nº 9.394?

Essa lei foi criada em 20 de dezembro de 1996, e nela é estipulada no artigo 80 que o poder público deve incentivar o desenvolvimento e a veiculação de programas de EAD, em todos os níveis.

Estão especificados dentro deste artigo que a educação a distância deve ser organizada com abertura e regime especiais, sendo oferecida por instituições credenciadas pela União.

A União é responsável também por regulamentar os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos aos cursos de EAD.

As normas para produção, controle e avaliação dos programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

O que diz o Decreto nº 9.057?

Já o decreto nº 9.057 foi criado em 25 de maio de 2017 para regulamentar o artigo 80 da lei nº 9.394 que vimos acima. A principal diferença entre eles é que a lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no geral e o decreto é referente a sessão de educação de nível superior.

De acordo com os termos do decreto, os cursos de educação superior podem ser ofertados na modalidade EAD, desde que sejam observadas as condições de acessibilidade e meios utilizados.

O decreto considera a modalidade a distância como uma modalidade educacional que acontece com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, desenvolvendo atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.

Alguns cursos EAD possuem atividades presenciais que devem ser realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Estes polos de educação a distância deverão manter infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso.

Fonte: https://www.catho.com.br/carreira-sucesso/colunistas/educacao/qual-e-o-decreto-que-regulamenta-o-ead/

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